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Os Países Baixos e o Protocolo de Nagoya

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    GSS
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura



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Os Países Baixos, um dos principais polos econômicos da Europa, são signatários do Protocolo de Nagoya e, em abril de 2025, sediarão a In-Cosmetics, uma das maiores feiras de cosméticos do mundo. A indústria cosmética depende amplamente de recursos biológicos de diversos países, tornando essencial para profissionais e empresas do setor o conhecimento das regras do protocolo e das diretrizes de acesso e repartição de benefícios.


A regulamentação do Protocolo de Nagoya na Europa

O Protocolo de Nagoya reúne mais de 140 países signatários, incluindo a União Europeia (UE). Como participante do acordo, a UE exige que seus 27 Estados-membros estejam em conformidade com suas normativas sobre o acesso e a repartição de benefícios. No entanto, isso não significa que a UE detenha autoridade sobre os recursos genéticos de seus países-membros, já que, conforme a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD), a soberania sobre esses recursos pertence a cada Estado.


Na Europa, a regulamentação ocorre por meio do Regulamento Europeu nº 511/2014, que não estabelece regras para os recursos genéticos nativos da UE, mas determina normas para a utilização de recursos genéticos provenientes de países signatários do protocolo dentro do bloco. Cada país europeu tem liberdade para definir normas específicas para seus próprios recursos genéticos. No entanto, sempre que uma atividade for classificada como “uso de recursos genéticos”, de acordo com o regulamento europeu, o cumprimento dessa legislação é obrigatório.


Conformidade e exigências documentais

O objetivo do regulamento europeu é garantir que os recursos genéticos obtidos em países signatários do Protocolo de Nagoya sejam utilizados de acordo com as normas estabelecidas pelo país provedor.


Por exemplo, os Países Baixos não regulamentam especificamente o acesso a recursos genéticos nativos, mas seguem o regulamento europeu, exigindo que qualquer usuário de recursos de outros países signatários demonstre a devida diligência em relação às obrigações legais do país de origem.


Para garantir a conformidade, é necessário apresentar um Certificado de Conformidade Internacionalmente Reconhecido (IRCC). Caso este não esteja disponível, deve-se fornecer documentação detalhada, incluindo:

  • Data e local de obtenção dos recursos ou conhecimentos tradicionais associados.

  • Descrição detalhada do recurso genético ou conhecimento tradicional utilizado.

  • Informações sobre a origem e os usuários subsequentes.

  • Direitos, obrigações, licenças e termos mutuamente acordados.


Essa abordagem rigorosa assegura transparência, rastreabilidade e equidade, protegendo os direitos das comunidades envolvidas e garantindo conformidade legal para auditorias e colaborações internacionais.


O papel do regulamento europeu e o suporte especializado

O Regulamento Europeu nº 511/2014 atua como um mecanismo para evitar o uso indevido de recursos genéticos dentro da União Europeia. Ele impõe obrigações rigorosas de due diligence (diligência devida) aos usuários desses recursos, assegurando que todos cumpram as regras estabelecidas pelos países provedores.


A GSS, especialista em legislação de acesso e repartição de benefícios no Brasil e em diversos outros países, oferece suporte a empresas e organizações que desejam desenvolver pesquisas e projetos com recursos genéticos oriundos de Estados signatários do Protocolo de Nagoya.

Mesmo que alguns países europeus não tenham regras específicas para seus próprios recursos genéticos, o cumprimento da diligência devida para o uso de recursos de outros países é indispensável.


EN


The Netherlands and the Nagoya Protocol

The Netherlands, one of Europe's leading economic hubs, is a signatory to the Nagoya Protocol and, in April 2025, will host In-Cosmetics, one of the world’s largest cosmetics trade fairs. The cosmetics industry heavily relies on biological resources from various countries, making it crucial for professionals and companies to understand the protocol’s rules on access and benefit-sharing.


Nagoya Protocol regulation in Europe

The Nagoya Protocol has over 140 signatory countries, including the European Union (EU). As a Party to the agreement, the EU requires its 27 member states to comply with its regulations on access and benefit-sharing. However, this does not grant the EU authority over its members' genetic resources, as sovereignty remains with each state, in accordance with the Convention on Biological Diversity (CBD).


In Europe, the protocol is enforced through European Regulation No. 511/2014, which does not establish specific rules for genetic resources native to EU countries but regulates the use of genetic resources obtained from other Nagoya Protocol signatories within the bloc. Each European country can set its own rules for native genetic resources. However, whenever an activity qualifies as "use of genetic resources", as defined by EU regulations, strict compliance is required.


Compliance and documentation requirements

The EU regulation ensures that genetic resources obtained from Nagoya Protocol signatory countries are used in accordance with the provider country’s rules.


For instance, the Netherlands does not specifically regulate access to its native genetic resources but adheres to EU regulations, requiring any user of resources from other signatory countries to demonstrate due diligence regarding the legal obligations in the resource’s country of origin.


To comply with the regulations, users must provide an Internationally Recognized Certificate of Compliance (IRCC). If unavailable, detailed documentation must be submitted, including:

  • Date and place of access (obtainment) of the resource or traditional knowledge.

  • Detailed description of the genetic resource or traditional knowledge used.

  • Information on origin and subsequent users.

  • Rights, obligations, licenses, and mutually agreed terms.


This rigorous approach ensures transparency, traceability, and fairness, protecting the rights of involved communities and securing legal compliance for audits and international collaborations.



Regulatory enforcement and expert support

European Regulation No. 511/2014 serves as a mechanism to prevent the misuse of genetic resources within the EU. It imposes strict due diligence obligations on users, ensuring compliance with the provider country’s rules.


GSS, with its expertise in access and benefit-sharing legislation in Brazil and multiple other countries, is equipped to assist companies and organizations in research and development activities involving resources from Nagoya Protocol signatories.


Even though some European countries lack specific regulations for their own genetic resources, due diligence requirements for using resources from other countries remain strict and essential.


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