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Legislação de acesso e repartição de benefícios do Peru: fundamentos e aplicação


Com a proximidade da COP 16 de Biodiversidade, a ser sediada na Colômbia, o tema de acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios na América Latina vem despertando grande interesse. 


Desde 2016, com o Projeto Brogotá, a GSS vem atuando para conhecer profundamente as normas latino-americanas de ABS e auxiliar nossos parceiros, brasileiros e internacionais, no correto cumprimento. Nesse contexto, a legislação do Peru é de grande interesse, uma vez que o país vem construindo um amplo trabalho e consequentemente ganhando experiência na operacionalização da sua norma. 


Além disso, tivemos a oportunidade de ir ao Peru e nos encontrar com as equipes das autoridades competentes peruanas, aprofundando nosso conhecimento sobre as normas e estreitando nossas comunicações para além das regras já estabelecidas na legislação. 


Pautadas em dois tipos de modalidades de acesso - com e sem fins comerciais -, as normas peruanas trazem uma lógica semelhante ao que era aplicado no Brasil durante a extinta Medida Provisória nº 2.186-16/200: é exigida a concessão de autorização ou contrato de acesso previamente às atividades de pesquisa ou desenvolvimento com recursos genéticos peruanos, porém o processo tem suas próprias peculiaridades


Por exemplo, o passo inicial para uma futura solicitação de acesso é detectar qual das quatro autoridades nacionais é competente para avaliar a solicitação, o que será definido de acordo com o tipo de recurso genético que se busca acessar. Identificada a autoridade, a documentação exige diversas informações, tais como o projeto detalhado de pesquisa e desenvolvimento, a proposta de repartição de benefícios, dentre outros. 


As autoridades desempenham controle sobre acessos a recursos genéticos peruanos principalmente através da fiscalização de patentes – tanto requeridas quanto concedidas – e não apenas junto aos escritórios peruanos, mas internacionalmente. Há também uma atenção especial às espécies consideradas transfronteiriças, a fim de não invadir a competência de outros países. Nesse âmbito, há uma preocupação constante do país em obter informações precisas sobre a origem dos materiais acessados ou que se pretende acessar. 


A GSS tem acompanhado empresas que têm interesse em acessar recursos genéticos peruanos na apresentação e negociação de suas solicitações, tanto para novos desenvolvimentos quanto para regularização de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no passado. O prazo para regularização se encerrou em julho de 2022, mas o Ministério do Meio Ambiente do Peru vem estudando a possibilidade de abertura de um novo prazo, especialmente para usuários estrangeiros que não puderam aproveitar o prazo original. Os processos têm caminhado e já pudemos obter a emissão do primeiro IRCC (Internationally Recognized Certificate of Compliance), etapa final das autorizações e contratos de acesso no Peru. Atualmente, o país conta com 63 IRCCs emitidos. 


Quer saber mais sobre a legislação de acesso e repartição de benefícios peruana? Entre em contato conosco pelo nosso site


Redação: Giovanna Gruber, assessora de biodiversidade da GSS.

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